A URBHORTA EEM é responsável, diretamente ou mediante a associação temporária com entidades privadas e/ou públicas, no concelho da Horta, pelo desenvolvimento de ações que visem assegurar, de forma contínua e eficiente, o seguinte:
Parque Empresarial e Tecnológico da Ilha do Faial
Conforme o disposto nos estatutos, no Orçamento Previsional para 2013 e no Regulamento de Gestão do Parque Empresarial da Horta aprovados pela Câmara Municipal da Horta, a Urbhorta assume a competência de entidade gestora, assegurando todos os processos administrativos e técnicos associados à implementação, promoção, alienação e gestão do Parque Empresarial da Horta.
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Horta
No âmbito da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Horta (ARU), ao abrigo do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana e enquadrada no artigo 80º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana publicado em Decreto-Lei no 307/2009, de 23 de Outubro com a atualização pela Lei no 32/2012 de 14 de agosto, a Urbhorta EEM assume, por delegação de competências da Câmara Municipal da Horta, as funções de entidade gestora. Assegurando todos os processos administrativos e técnicos associados à promoção, informação e atribuição de benefícios fiscais às empreitadas de reabilitação urbana dentro da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Horta e da respectiva certificação legal perante o Serviço de Finanças da Horta.
Ação Social Direta, Institucional e Comunitária
A Urbhorta dá seguimento ao trabalho que tem vindo a desempenhar em estrita colaboração com o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal da Horta no âmbito da Ação Social Direta, Institucional e Comunitária.
Em geral e no domínio da Ação social:
➤ Atender os munícipes que apresentem problemas sociais e promover a sua resolução;
➤ Promover a integração social e autonomia dos grupos mais vulneráveis e incentivar a solidariedade intergeracional;
➤ Fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil;
➤ Incentivar a criação de infraestruturas de natureza social;
➤ Colaborar com outras entidades no levantamento de necessidades de natureza social;
➤ Promover o levantamento das necessidades na área educativa;
➤ Assegurar a gestão do parque habitacional social do Município;
➤ Promover uma rede integrada de voluntariado;
➤ Promover projetos no domínio da igualdade de géneros;
➤ Promover e apoiar iniciativas na área da saúde;
➤ Promover medidas de proteção à infância, juventude família e comunidade e população idosa.
A Urbhorta dá seguimento ao trabalho que tem vindo a desempenhar em estrita colaboração com o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal da Horta no âmbito da promoção e gestão de imóveis de habitação social.
Promoção do desenvolvimento urbano e rural:
➤ Prestação de serviços de arquitetura com recurso aos dois técnicos constantes do quadro de recursos humanos da Urbhorta EEM para a realização de projetos destinados ao desenvolvimento municipal e acompanhamento das respetivas obras;
➤ Análise e emissão de parecer de conformidade regulamentar quanto às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, conforme o disposto no artigo 4o do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) publicado no Decreto-Lei no 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 26/2010 de 30 de Março e Lei n.o 28/2010, de 02 de setembro;
➤ Disponibilizar dois técnicos com habilitação legal para ser autor de projeto, para integrar a comissão no âmbito das vistorias previstas no artigo 65o do referido Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
➤ Por delegação de competências da Câmara Municipal da Horta, promover o projeto de declaração de imóveis em ruínas e degradados para efeitos tributários ou outros mecanismos de conjugação entre agravamentos e minorações/isenções em sede de IMI, que resultam numa importante medida de irradicação dos problemas de salubridade, segurança e enquadramento dos imóveis em ruínas e de promoção e incentivo à reabilitação.
➤ Vistorias e inventariação;
➤ Apresentação de propostas para suporte à deliberação de taxas;
➤ Notificação dos proprietários/procuradores;
➤ Atendimento nos termos da Audiência Prévia nos termos dos artigos 100o e 101o do Código do Procedimento Administrativo;
➤ Comunicação da listagem para efeitos de agravamento fiscal.
A Urbhorta EEM por questões de escala e integral flexibilização dos seus Recursos Humanos, nunca estruturou o seu enquadramento contabilístico por centros de custo, o que determina a inexistência de dados específicos por departamento ou atividade.
➤ Desenvolvimento, implementação e construção de projectos de desenvolvimento e inovação empresarial;
➤ Gestão e exploração de projectos empresariais;
➤ Promoção, manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas;
➤ Renovação, reabilitação e gestão urbanas;
➤ Promoção, realização e gestão de imóveis de habitação social;
➤ Criação de estruturas e prestação de serviços de apoio a idosos, crianças ou cidadãos desfavorecidos;
➤ Gestão, exploração e promoção do desenvolvimento de actividades culturais, atividades turísticas (animação turística e restauração, turístico-marítimas, turismo equestre, hotelaria, campismo), atividades desportivas recreativas e de lazer, atividades ambientais, atividade agropecuária (agricultura, criação de gado);
➤ Comercialização e promoção de produtos provenientes das suas atividades;
➤ Gestão, exploração, prestação de serviços e promoção do desenvolvimento de atividade de saúde;
➤ Promoção e gestão de equipamentos coletivos das áreas culturais, educativas, de saúde, desportivos, recreativos, turísticos, ambientais, agrícolas e marítimas;
➤ Gestão e exploração de espaços e equipamentos de controlo de zonas de estacionamento;
➤ Promoção e a gestão do património edificado do Concelho da Horta com vista à sua integração e desenvolvimento urbano e rural;
➤ Promoção, gestão e exploração da atividade publicitária;
➤ Desenvolvimento de valências locais e regionais;
➤ Qualificação e formação profissional.